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Perguntas Frequentes

FAQ – Seguro Residencial

1. O que é seguro residencial?

Resposta: Seguro residencial é o que garante seu imóvel, seja ele uma casa, apartamento, habitual ou de veraneio.

2. O que são os serviços de assistência 24h?

Resposta: São serviços que podem ser incluídos na apólice de seguro, tais como reparos elétricos, hidráulicos; desentupimento de tubulações; conserto em eletrodomésticos; chaveiros; entre outros.

3. O que é o prêmio total do seguro?

Resposta: É o valor total a ser pago pelo segurado para aquisição da apólice de seguro.

4. O que é um sinistro?

Resposta: É qualquer evento em que o bem segurado sofre danos ou prejuízo material.

5. O que é franquia?

Resposta: É o valor com que o segurado tem que arcar em caso de sinistro. Ela representa parte do valor do reparo e permite que seguradora e segurado dividam os custos.

6. Quais coberturas estão disponíveis no seguro residencial?

Resposta: O seguro residencial concede diversos tipos de coberturas, desde pequenas avarias, por exemplo quebra de vidros e danos a telhados, até explosões que levem ao desabamento da residência inteira. Abaixo, listamos as coberturas obrigatórias e algumas coberturas opcionais, que podem ser adicionadas à sua apólice mediante prêmio adicional.

Incêndio
A cobertura de incêndio cobre danos causados pelo fogo. Um exemplo simples e corriqueiro em sinistros residenciais por conta de incêndio é o vazamento de gás. Além disso, curtoscircuitos causados por queda de raio também estão cobertos. Incêndios propositais e criminosos perdem automaticamente a validade da cobertura, além de o segurado poder ser indiciado criminalmente por fraude.

Queda de raio
A cobertura de queda de raio tem a finalidade de reparar danos estruturais no imóvel que forem causados pelo raio. Para que a cobertura seja válida, o raio precisa, necessariamente, ter caído dentro do terreno da sua casa. Do contrário, não há comprovação que os danos foram causados por ele. Caso ocorra uma explosão ou incêndio decorrente da queda de raio, também haverá cobertura.

Explosão
Explosões decorrentes de queda de raios ou incêndios estão cobertas pelo seguro residencial. Outras explosões decorrentes de qualquer natureza também serão cobertas, desde que não sejam criminosas ou propositais.

Coberturas opcionais (mais comuns):

Danos elétricos
Garante, até o limite contratado, os danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e raios.

Vazamento em tubulações
Garante, até o limite contratado, os danos materiais causados à residência em consequência de vazamento de água ocasionado pelo rompimento das tubulações ou encanamentos da rede interna de distribuição de água ou esgoto.

Vendaval
Garante, até o limite contratado, os danos materiais causados à residência em consequência de ventos fortes ou chuva de granizo que podem quebrar telhados e janelas, entre outros.

Roubo ou furto
Garante, até o limite contratado, os danos causados ao imóvel segurado e a seu conteúdo decorrentes de roubo e/ou furto qualificado, que é aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos.

Quebra de vidros
Garante, até o limite contratado, os danos causados ao imóvel segurado e a seu conteúdo decorrentes de quebra de vidros e espelhos causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados.

Responsabilidade civil familiar
Garante, até o limite contratado, o reembolso das quantias que o segurado for obrigado a pagar quando acionado judicialmente em decorrência de indenizações a danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros pelo próprio segurado, seu cônjuge ou demais moradores da residência segurada, bem como os danos causados pelos seus empregados no exercício do trabalho.

7. Quanto custa um seguro residencial?

Resposta: O seguro residencial é infinitamente mais barato que um seguro de automóvel! Proteja seus imóveis contra incêndio, queda de raio, explosão, enchentes, quebra de vidros, vazamentos em tubulações e até acidentes pessoais. O seguro residencial tem seu valor calculado de acordo com as coberturas contratadas. Além das coberturas, você usufrui de planos de assistências que vão lhe ajudar nos momentos mais difíceis, tais como: encanador, eletricista, chaveiro, desentupidor, vidraceiro, entre outros.

FAQ – Seguro Auto

1. O que é seguro auto?

Resposta: É o seguro contratado para indenizar o proprietário do veículo, ou terceiros, em casos de acidentes, tais como roubo ou furto, danos parciais ou totais, materiais ou pessoais envolvendo terceiros, entre outros.

2. O que é perfil?

Resposta: É um questionário de avaliação de risco, com perguntas sobre o uso do veículo, quais são os condutores, onde seu veículo fica estacionamento, CEP de pernoite, se o veículo é utilizado para trabalho, entre outras.

3. O meu perfil mudou. O fazer?

Resposta: Caso as informações dadas anteriormente se alterem ao longo da vigência da apólice, a seguradora deve ser informada de imediato.

4. O que é bônus?

Resposta: Bônus é um desconto progressivo concedido pelas seguradoras aos segurados que não tiveram sinistros durante a vigência da apólice de seguro. Estes descontos são concedidos na hora da renovação do seu seguro.

5. O que é o prêmio total?

Resposta: É o valor total do seguro.

6. O que é endosso?

Resposta: O endosso é o termo dado ao documento emitido pela seguradora durante a vigência da apólice, comprovando qualquer tipo de modificação realizada na mesma.

7. Assinei a proposta de meu seguro auto. Já está valendo?

Resposta: Não, enquanto a vistoria do veículo não for feita e aprovada pela seguradora, seu seguro não está válido.

8. A seguradora pode recusar a proposta de seguro?

Resposta: Sim, a seguradora pode recusar a proposta de seguro por vários motivos, entretanto, ela tem, como prazo máximo, 15 dias para informar a recusa. Normalmente, a recusa acontece quando o veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto ou quando já está fora de linha há muitos anos.

9. O que é sinistro?

Resposta: É o nome dado a qualquer evento em que o veículo segurado sofra acidentes ou prejuízo material.

10. O que é perda total?

Resposta: Perda total são danos ao veículo maiores do que 75% do valor do automóvel. Nesta situação, ele não será consertado e o segurado receberá a indenização integral da seguradora.

11. O que é a perda parcial?

Resposta: Perda parcial são os danos ocorridos no veículo que não superem 75% do seu valor de mercado.

12. O que é franquia?

Resposta: A franquia é o valor com que o segurado deve arcar em caso de perda parcial, representando uma parte do valor do reparo. Nos casos de perda total, não se aplica franquia, ou seja, a seguradora arca integralmente com os gastos.

13. Quais os tipos de franquia?

Resposta:
Franquia básica => Valor com que o segurado deve contribuir financeiramente nos prejuízos que são indenizáveis, de acordo com a apólice, como explicamos acima.

Franquia reduzida => Valor inferior ao da franquia básica. No entanto, por conta da redução da franquia, o valor do seguro é mais alto.

Franquia majorada => Valor superior ao da franquia básica. Esse modelo de franquia tem um valor acima da franquia normal, o que impacta em um valor de seguro mais baixo.

14. O que fazer para receber a indenização?

Resposta: Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina credenciada e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

15. Em caso de sinistro, a seguradora pode usar peças não originais?

Resposta: Sim, não há impedimento algum na utilização de peças novas não originais, nacionais ou importadas.

16. Meu carro será indenizado se for roubado em uma cidade diferente da informada no perfil?

Resposta: Sim. A seguradora fará a indenização do valor do veículo caso o roubo ocorra em uma cidade diferente daquela em que o seguro foi contratado, ressaltando que, em caso de ser informada a cidade de residência errada no perfil intencionalmente, a seguradora não fará a indenização.

17. A culpa do acidente não foi minha. Pago a franquia?

Resposta: Se você se envolver em um acidente de trânsito em que a culpa não seja sua e o responsável pelo ocorrido tenha um seguro auto com a cobertura de terceiros contratada, não há com o que se preocupar, basta que o culpado assuma a responsabilidade pelo acidente e acione o seu seguro.

18. Qual o prazo para receber a indenização de um sinistro?

Resposta: As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega de todos os documentos necessários para regulação do sinistro. A partir desta data, há 30 dias para que o valor seja pago. Ressaltamos que o prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora solicite novos documentos. Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou.

19. Emprestei meu carro e houve sinistro. O seguro cobre?

Resposta: Sim. O sinistro será pago em caso de um condutor esporádico se envolver em um acidente com seu veículo. No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro com frequência, obrigatoriamente deve estar inclusa no perfil como motorista adicional.

20. É possível contratar seguro auto para qualquer carro?

Resposta: Carros nacionais ou importados com mais de 15 anos ou modificados dificilmente são aceitos. Os carros comuns de passeio e mais novos normalmente são segurados. Lembre-se: as seguradoras possuem critérios de aceitação diferentes. Solicite ao seu corretor para verificar a aceitação de seu veículo em várias seguradoras.

FAQ – Seguro de Vida

1. O que é seguro de vida?

Resposta: É o seguro que oferece proteção financeira em vida para você em caso de invalidez ou doenças graves e, para sua família, em caso de seu falecimento. Se você está começando a vida e tem crianças em casa, um seguro completo pode ser o adequado, para que sua família fique mais amparada até o término da formação educacional de seus filhos.

2. Até que idade pode ser feito o seguro de vida?

Resposta: O ideal é contratar o seguro de vida antes de atingir o limite máximo de idade, que é de 65 anos, lembrando que a idade mínima permitida é de 14 anos.

3. Quais são as coberturas disponíveis?

Resposta: Dentre as combinações de coberturas, temos:

  • Morte natural;
  • Morte acidental;
  • Auxílio funeral;
  • Indenização em caso de invalidez parcial ou total;
  • Cobertura em vida em caso de doenças graves;
  • Diárias por incapacidade temporária (DIT).

4. Quem tem direito de receber a indenização?

Resposta: Na hora de contratar um seguro de vida, o contratante deverá preencher o nome dos beneficiários, que pode ser uma ou mais pessoas e não precisam ser parentes, desde que não ultrapasse 25% do valor da cobertura. O restante, obrigatoriamente, deve ser dividido entre os seus beneficiários legais.

5. Não havendo nomeação dos beneficiários, qual o procedimento para o pagamento da indenização?

Resposta: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, será seguida a distribuição patrimonial conforme lei especifica do Código Civil, ou seja, metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante, aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária, lembrando que até 25% do valor da cobertura, o segurado deixa para quem ele desejar.

6. Se meu filho for menor de idade e ambos os pais morrerem. Quem recebe a indenização?

Resposta: O tutor legal recebe a indenização e fica responsável pela guarda e administração dos valores até o beneficiário alcançar maioridade legal.

7. A seguradora é obrigada a renovar meu seguro de vida?

Resposta: Não, a seguradora e o segurado não são obrigados a renovar a apólice de seguro, devendo comunicar sua decisão mediante aviso prévio com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência ao final de vigência da apólice.

8. As apólices de seguros de vida podem ser alteradas durante a sua vigência?

Resposta: Sim, qualquer alteração durante a vigência da apólice vigente pode ser realizada por meio de um endosso, que deve ter a concordância do segurado e da seguradora.

9. O segurado pode contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?

Resposta: Sim, não há limite para contratação de apólices. O segurado pode contratar quantos seguros quiser.

10. Existe algum tipo de atualização do valor segurado ao longo da vigência do seguro?

Resposta: Sim, os seguros de vida com vigência superior a um ano deverão conter cláusula de atualização anual de valores, com base em índice estabelecido nas condições gerais da apólice. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

11. Seguro de vida cobre suicídio?

Resposta: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado, ou seja, caso o suicídio ocorra antes de se cumprir a carência de 24 meses, o sinistro não será indenizado.

12. O que devo fazer em caso de falecimento do segurado?

Resposta: Ocorrendo a contratação do seguro de vida, o segurado deve comunicar seus beneficiários da existência da apólice contratada e, preferencialmente, deixar uma cópia desta com os mesmos. Em caso de sinistro, estes devem comunicar à seguradora imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências indenizatórias. Em caso de ter sido contratada a assistência funeral, que se faça o bom uso desta.